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Marcos Lamas
Porto Alegre (RS)
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Marcos Lamas
Comentário ·
há 12 anos
O e-mail como prova documental
Tiago Fachini
·
há 12 anos
Pode ser feito também um ATA NOTARIAL do e-mail, onde o tabelião certifica e da fé nos dados referentes ao email (cabeçalho, anexos e corpo do email). - ATA NOTARIAL, é um instrumento pelo qual, o Tabelião de Notas, quando solicitado por uma pessoa que deseje resguardar seus interesses ou direitos, relata que presenciou e tomou conhecimento de determinados atos ou fatos, serve para pré-constiuir provas dos fatos, invertendo o ônus da prova. No caso da internet, a ata notarial vai dar fé pública da existência de sites, com a consequente certificação de URL e horário, inclusive de páginas do Facebook e do Youtube. Art.
364
do
Código de Processo Civil
Brasileiro: "O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o Tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença."
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Marcos Lamas
Comentário ·
há 12 anos
Ataques: redes sociais
Parentoni Advogados
·
há 14 anos
Parabéns Roberto por mais um excelente artigo. Gostaria de fazer uma observação no item "Reúna provas", onde o senhor cita a prova controversa, acho que os tabelionatos de notas tem uma possível solução para esse problema. O artigo já tem dois anos, mas temos a muito tempo a disposição da sociedade o instrumento chamado ATA NOTARIAL, que é um instrumento pelo qual, o Tabelião de Notas, quando solicitado por uma pessoa que deseje resguardar seus interesses ou direitos, relata que presenciou e tomou conhecimento de determinados atos ou fatos, serve para pré-constiuir provas dos fatos, invertendo o ônus da prova. No caso da internet, a ata notarial vai dar fé pública da existência de sites, com a consequente certificação de URL e horário, inclusive de páginas do Facebook e do Youtube. Art.
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Brasileiro: "O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o Tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença."
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Tiago Fachini
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há 12 anos
O e-mail como prova documental
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